domingo, 25 de abril de 2010

Viradão Carioca... aiai

Ah!! O "Viradão Carioca."!!
Que maravilha!! O generosissímo poder público pensando em nós.. que necessitamos de diversão e cultura de graça.
Sim , Claro.. Mais do que justo.
Mas, também, acho que não se pode abafar diversas necessidades primordiais com um "agradinho" ao povo..
Olha quantos problemas nós temos, e ninguém faz questão de melhorar ou cobrar algo.
A começar pelo péssimo estado de nossas ruas, totalmente esburacadas; hospitais sem assistência básica necessária, a nossa educação do jeito que está, sem falar na violência.

Bom minha gente... é uma belezura ter shows "0800",  mas vamos encarar isso como um dever e ter mais senso crítico antes de achar que é um grande favor que estão fazendo por nós.
;)

sábado, 24 de abril de 2010

O Milagre da Vida!!

Pequeno Post.. Só para lembrar da dádiva que é viver.
Devemos agradecer, simplesmente, pelo fato de respirarmos, exergarmos, falarmos... coisas tão banais mas que a muito são privadas.
Portanto, não fique cobrando coisas gradiosas de Deus., porque mais grandioso que o dom da vida não há.

Um dia Ilumidado a todos.

Smashhhhhhhhhh...

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Carteira de Estudante é um direito gratuito e obrigatório.

Lei 5460/09

Dispõe sobre o prazo para fornecimento das carteiras de identificação dos estudantes pelos estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior em funcionamento no estado do rio de janeiro.

LEI Nº 5460, DE 03 DE JUNHO DE 2009 DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES PELOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior instalados no estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos alunos regularmente matriculados em seus cursos a carteira de identificação estudantil, no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo.

Parágrafo Único. A primeira via da carteira de identificação estudantil de que trata este artigo deverá ser fornecida aos alunos sem qualquer ônus.

Art. 2º A carteira de identificação estudantil deverá conter, além da fotografia e do nome do aluno, as informações essenciais sobre o estudante e o curso em que está matriculado.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei resultará na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Link da Lei 5460
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Então.. mandem ver galera.. exigam seus direitos, e nada de quererem cobrar por isso. é GRÁTIS..

As entidades de ensino particulares devem fornecer identidade estudantil de graça, com foto, e no período máximo de 01 mês.